Negativa de Plano de Saúde para Cirurgias Reparadoras Pós-Bariátrica: O Que Fazer?

A cirurgia bariátrica é um procedimento cada vez mais comum entre pessoas que buscam recuperar a saúde e melhorar a qualidade de vida diante da obesidade. Porém, após a perda significativa de peso, muitos pacientes enfrentam consequências físicas e funcionais que exigem cirurgias reparadoras, como abdominoplastia, mamoplastia redutora, lifting de braços e pernas, entre outras.

Apesar da clara necessidade médica, não é raro que os planos de saúde negarem a cobertura desses procedimentos, alegando serem meramente estéticos. Mas será que essa negativa é legal?


O que são cirurgias reparadoras pós-bariátrica?

As cirurgias reparadoras após a bariátrica não têm apenas finalidade estética. Elas são indicadas para:

  • Remover excesso de pele que pode causar assaduras, infecções e dificuldades de higiene;

  • Corrigir deformidades funcionais, como queda de mamas ou abdômen flácido;

  • Melhorar a mobilidade e reduzir dores associadas ao excesso de pele;

  • Recuperar a autoestima e qualidade de vida do paciente.

Por isso, a medicina e a jurisprudência reconhecem que tais procedimentos vão muito além da estética, sendo parte essencial do tratamento contra a obesidade.


Quando o plano de saúde deve cobrir?

De acordo com a Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/1998) e normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), é obrigação do plano cobrir procedimentos necessários ao restabelecimento da saúde do paciente.

Além disso, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já consolidou entendimento de que a cirurgia plástica pós-bariátrica, quando indicada por médico, deve ser considerada reparadora e não estética.

Portanto, se houver laudo médico comprovando a necessidade para prevenir doenças, desconfortos físicos ou riscos à saúde, o plano de saúde não pode se recusar a custear.


Quais são os argumentos mais usados pelos planos de saúde para negar?

  • “A cirurgia é estética e não tem cobertura contratual”;

  • “Não consta no rol da ANS”;

  • “Não há previsão no contrato para esse tipo de procedimento”.

Essas justificativas, na maioria das vezes, são consideradas abusivas pelo Judiciário, justamente porque desconsideram o caráter reparador e funcional das cirurgias pós-bariátricas.

O que fazer em caso de negativa?

  1. Peça a negativa por escrito – O plano de saúde é obrigado a fornecer o motivo da recusa de forma formal;

  2. Guarde relatórios e laudos médicos – Comprovando a necessidade do procedimento;

  3. Registre reclamação na ANS – A Agência pode intervir administrativamente;

  4. Procure apoio jurídico – Muitas vezes é necessário ingressar com ação judicial para garantir o direito, inclusive com pedido de liminar para realização rápida da cirurgia.


Conclusão

A negativa de cobertura para cirurgias reparadoras pós-bariátrica é uma prática comum, mas que contraria os direitos do consumidor e a jurisprudência dominante. Se o médico indicar a necessidade da cirurgia para preservar a saúde do paciente, o plano de saúde deve custear o procedimento.

Portanto, se você ou alguém próximo enfrentou esse problema, saiba que é possível recorrer e garantir a cobertura, tanto administrativamente quanto judicialmente.

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