Doença Ocupacional: o que é, como comprovar e quais são os seus direitos
Você sabia que problemas de saúde causados ou agravados pelo ambiente de trabalho podem gerar direito a indenização, estabilidade e até aposentadoria por invalidez? Muitas vezes ignorada por empregadores, a doença ocupacional é uma realidade grave que atinge milhares de trabalhadores no Brasil.
Neste artigo, você vai entender o que configura uma doença ocupacional, quais os seus direitos e o que fazer caso esteja passando por essa situação.
O que é uma doença ocupacional?
A doença ocupacional é aquela que tem relação direta com o exercício do trabalho. A legislação brasileira classifica esse tipo de enfermidade de duas formas:
1. Doença profissional
É aquela causada diretamente pela atividade exercida. Por exemplo: problemas pulmonares em trabalhadores da mineração, ou perda auditiva em quem atua com ruído constante.
2. Doença do trabalho
É aquela adquirida ou agravada pelas condições do ambiente, mesmo que não esteja diretamente ligada à profissão. Exemplo: transtornos mentais causados por assédio moral, ou lesões por esforço repetitivo (LER/DORT) em função do ritmo de trabalho.
Exemplos comuns de doenças ocupacionais
LER/DORT (lesões por esforço repetitivo)
Transtornos de ansiedade ou depressão decorrentes de pressão excessiva ou assédio
Problemas na coluna (hérnias, lombalgias) por excesso de peso ou má postura
Dermatites causadas por produtos químicos
Perda auditiva (PAIR) em ambientes com ruído constante
Doenças respiratórias em trabalhadores expostos a poeiras, mofo ou substâncias tóxicas
Quais são os direitos do trabalhador com doença ocupacional?
Quando a doença é comprovada como relacionada ao trabalho, o trabalhador pode ter direito a:
1. Estabilidade no emprego
Após afastamento superior a 15 dias com recebimento de auxílio-doença acidentário (espécie B91), o trabalhador tem garantia de estabilidade por 12 meses após o retorno.
2. Indenização por danos morais e materiais
Se for comprovada culpa do empregador (por negligência com segurança, omissão, assédio etc.), é possível pedir na Justiça o pagamento de indenizações.
3. Recolhimento de FGTS durante o afastamento
Nos casos de afastamento por doença ocupacional (B91), a empresa deve continuar recolhendo o FGTS enquanto o trabalhador estiver afastado.
4. Auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez
Se a incapacidade for temporária, o trabalhador tem direito ao auxílio-doença. Se a incapacidade for permanente, pode ser concedida a aposentadoria por invalidez, desde que comprovado que não pode exercer nenhuma atividade profissional.
Como comprovar a doença ocupacional?
A comprovação exige documentos e laudos que relacionem a doença com o trabalho. Veja o que pode ser utilizado:
Laudo médico detalhado
CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho (pode ser emitida por sindicatos ou até pelo próprio INSS, se a empresa se negar)
Exames médicos (perícias clínicas, exames de imagem etc.)
Relatos de colegas de trabalho, provas de assédio, registros de jornada
Perícia judicial, em caso de ação trabalhista ou previdenciária
A empresa é obrigada a emitir a CAT?
Sim. A emissão da CAT é obrigatória sempre que houver suspeita de que a doença tem relação com o trabalho. Se a empresa se recusar, o próprio trabalhador, sindicato ou médico pode comunicar ao INSS.
Quando procurar ajuda jurídica?
Se você está com problemas de saúde relacionados ao trabalho e a empresa:
não emitiu CAT
nega a relação da doença com a atividade
dificultou o afastamento
te dispensou após o retorno
ou você está com dificuldades de conseguir o benefício no INSS
Procure imediatamente um advogado especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário. Muitas vezes, apenas por meio da Justiça é possível garantir os seus direitos.
Conclusão
A doença ocupacional não deve ser tratada como algo “normal do trabalho”. Ela é uma consequência da falta de condições adequadas e pode gerar danos irreparáveis à saúde do trabalhador. Conhecer seus direitos é o primeiro passo para buscar justiça, proteção e dignidade.
Se você está enfrentando essa situação, não hesite em buscar apoio profissional. O seu direito à saúde vem em primeiro lugar.
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