A cirurgia bariátrica é um procedimento cada vez mais comum entre pessoas que buscam recuperar a saúde e melhorar a qualidade de vida diante da obesidade. Porém, após a perda significativa de peso, muitos pacientes enfrentam consequências físicas e funcionais que exigem cirurgias reparadoras, como abdominoplastia, mamoplastia redutora, lifting de braços e pernas, entre outras.
Apesar da clara necessidade médica, não é raro que os planos de saúde negarem a cobertura desses procedimentos, alegando serem meramente estéticos. Mas será que essa negativa é legal?
O que são cirurgias reparadoras pós-bariátrica?
As cirurgias reparadoras após a bariátrica não têm apenas finalidade estética. Elas são indicadas para:
Remover excesso de pele que pode causar assaduras, infecções e dificuldades de higiene;
Corrigir deformidades funcionais, como queda de mamas ou abdômen flácido;
Melhorar a mobilidade e reduzir dores associadas ao excesso de pele;
Recuperar a autoestima e qualidade de vida do paciente.
Por isso, a medicina e a jurisprudência reconhecem que tais procedimentos vão muito além da estética, sendo parte essencial do tratamento contra a obesidade.
Quando o plano de saúde deve cobrir?
De acordo com a Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/1998) e normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), é obrigação do plano cobrir procedimentos necessários ao restabelecimento da saúde do paciente.
Além disso, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já consolidou entendimento de que a cirurgia plástica pós-bariátrica, quando indicada por médico, deve ser considerada reparadora e não estética.
Portanto, se houver laudo médico comprovando a necessidade para prevenir doenças, desconfortos físicos ou riscos à saúde, o plano de saúde não pode se recusar a custear.
Quais são os argumentos mais usados pelos planos de saúde para negar?
“A cirurgia é estética e não tem cobertura contratual”;
“Não consta no rol da ANS”;
“Não há previsão no contrato para esse tipo de procedimento”.
Essas justificativas, na maioria das vezes, são consideradas abusivas pelo Judiciário, justamente porque desconsideram o caráter reparador e funcional das cirurgias pós-bariátricas.